Como verificar se um criador está registado na DGAV?
O que é o número de registo de criador da DGAV, que lei o exige, onde está a lista oficial e como confirmar um criador antes de comprar um cão ou gato.
Quem cria cães ou gatos para vender tem de estar registado na DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária), mesmo que o faça só pontualmente. O registo dá ao criador um número pessoal e intransmissível, que tem de aparecer em qualquer anúncio de venda. Para confirmar, procure esse número ou o nome do criador na lista oficial que a DGAV publica no seu site.
O que é o registo de criador na DGAV?
A lei chama «criação comercial de animais de companhia» à atividade de ter uma ou mais fêmeas reprodutoras cujas crias se destinam ao comércio. Para exercer esta atividade, o criador faz uma mera comunicação prévia à DGAV. A reprodução e criação de cães de raças potencialmente perigosas exige, em vez disso, uma permissão administrativa.
A DGAV esclarece que é considerada criação «o ato de reproduzir animais de companhia com vista à sua venda, mesmo que seja pontualmente, e independentemente do tipo de alojamento». Ou seja: não há exceção para quem tem «só uma cadela em casa» e vende uma ninhada.
Se o pedido estiver conforme, a DGAV atribui um número de registo do alojamento. Nos anúncios, a lei chama-lhe «número de inscrição de criador». Neste guia, chamamos-lhe número de registo DGAV.
Que lei exige este registo?
As regras estão no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, que regulou a compra e venda de animais de companhia em lojas e na Internet:
- Art. 3.º, n.º 1 — a criação comercial de animais de companhia depende de mera comunicação prévia (ou de permissão administrativa, no caso das raças potencialmente perigosas).
- Art. 3.º, n.º 11 — o registo dá lugar a um número de identificação, «pessoal e intransmissível».
- Art. 3.º, n.º 12 — a DGAV publica no seu site os nomes dos criadores comerciais, o município de atividade e o número de identificação.
- Art. 53.º, n.º 1, alínea d) — qualquer anúncio de venda de animais de companhia tem de conter o número de inscrição de criador.
- Art. 53.º-A — as plataformas de Internet só podem publicar anúncios que cumpram o art. 53.º.
A Portaria n.º 67/2018, de 7 de março, regulamentou esta lei e deu a quem já criava ou vendia animais de companhia 90 dias para fazer a comunicação prévia.
Como é o número de registo DGAV?
Na lista da DGAV, o número aparece numa coluna própria, «Número de registo». Na lista de 27 de agosto de 2026 há dois formatos principais:
- «PT» + algarismos + «FL» — por exemplo, «PT 0000 FL» (número fictício, apenas um exemplo);
- uma letra seguida de algarismos — por exemplo, «B000» (também exemplo).
Não se prenda só ao formato. O que conta é que o número do anúncio corresponda, na lista, ao mesmo nome e à mesma zona do vendedor.
Onde publica a DGAV a lista de criadores registados?
No site da DGAV, em Animais › Animais de Companhia › Animais de Companhia – Bem-Estar › Alojamentos – Autorização e requisitos de funcionamento › Lista de alojamentos. Estão lá três listas em PDF. A que interessa a quem compra é a «Lista de alojamentos Com Fins lucrativos (Hotéis/Creches, Criação, Caça)».
Cada linha tem cinco colunas: nome, DSAVR/Região Autónoma (a direção regional da DGAV), morada, número de registo e atividade. Para os criadores, a atividade aparece como «CRIAÇÃO/REPRODUÇÃO», muitas vezes com as raças indicadas por baixo.
Atenção: a mesma lista inclui hotéis caninos, creches e serviços de estética. Um número que exista na lista mas corresponda a um hotel não é um registo de criação.
Como se verifica um criador, passo a passo?
- Copie o número do anúncio. Se o anúncio não tiver número de registo DGAV, não cumpre o art. 53.º da lei.
- Abra a lista da DGAV (o PDF dos alojamentos com fins lucrativos).
- Pesquise o número com a função de procura do navegador ou do leitor de PDF (Ctrl+F no computador; «Procurar na página» no telemóvel). Experimente com e sem espaços.
- Confirme o nome. O nome na lista deve ser o do vendedor ou o do canil ou gatil que ele diz ter. A lista usa maiúsculas e nomes completos.
- Confirme a morada. É lá que a venda deve acontecer: a lei só admite a compra e venda no local de criação ou em estabelecimentos licenciados (art. 57.º).
- Confirme a atividade e a raça. Procure «CRIAÇÃO/REPRODUÇÃO» e, quando aparecer, a raça que está a comprar.
- Se não encontrar o número, procure pelo nome. Se também não o encontrar, peça ao criador o comprovativo da DGAV. A DGAV indica que o número fica disponível nas listas oficiais depois de ser atribuído, e a data de cada lista vem no nome do PDF.
Lista de verificação
O que prova o registo na DGAV — e o que não prova?
Prova que o criador comunicou a atividade à DGAV, com a declaração do médico veterinário responsável pelo alojamento, e que assinou uma declaração de responsabilidade sobre o cumprimento das regras de instalações, equipamentos, higiene, saúde e bem-estar dos animais (art. 3.º-A).
Não prova tudo o resto:
- Não é uma vistoria. A DGAV indica que «a comunicação prévia não requer vistoria prévia do alojamento».
- Não prova que o animal é de raça pura. A lista pode indicar as raças que o criador declara, mas «raça pura» depende do registo de cada animal num livro de origens, e isso é outra coisa. Veja LOP e CPF: o que prova o pedigree.
- Não substitui os documentos da venda. Na entrega, o comprador tem de receber, entre outros, o comprovativo do microchip e uma declaração médico-veterinária. Veja Como comprar um cachorro ou gatinho com segurança.
O registo é o ponto de partida: separa quem cria dentro da lei de quem vende sem estar registado. Para ler o resto de um anúncio, veja também Como ler um anúncio de ninhada.
Como fica uma verificação na prática?
Exemplo fictício. Um anúncio de «Canil Exemplo» indica «N.º de registo DGAV: PT 0000 FL». Pesquisa «0000» no PDF da DGAV e encontra «CANIL EXEMPLO – MARIA EXEMPLO», com morada num concelho do distrito de Leiria e atividade «CRIAÇÃO/REPRODUÇÃO – Beagle». O anúncio é de Beagles e a visita é nessa morada. Os dados coincidem e pode avançar para a visita. Se o número estivesse associado a um hotel canino ou a outro nome, ou se a venda fosse combinada num parque de estacionamento, a resposta seria não.
Posso procurar um criador no Patudo?
Sim. No Patudo, os criadores estão organizados por raça e por distrito, e pode procurar um criador pelo nome ou pelo número de registo DGAV. Cada página indica de onde vêm os dados e, quando o criador consta da lista da DGAV, o número de registo. A lista oficial da DGAV continua a ser a referência: confirme lá o número, como explicado acima. Comece pela lista de criadores.
Perguntas frequentes
Um particular que vende uma única ninhada precisa de registo na DGAV?
Sim. A DGAV considera criação a reprodução de animais de companhia para venda, «mesmo que seja pontualmente, e independentemente do tipo de alojamento».
O número de registo DGAV pode ser emprestado ou usado por outra pessoa?
Não. A lei diz que o número é «pessoal e intransmissível» (art. 3.º, n.º 11, do Decreto-Lei n.º 276/2001).
Onde está a lista oficial?
No site da DGAV, na página «Lista de alojamentos». É o PDF dos alojamentos com fins lucrativos, que inclui a criação.
O registo na DGAV significa que o canil foi inspecionado?
Não necessariamente. Segundo a DGAV, a comunicação prévia não requer vistoria prévia do alojamento.
Um criador registado na DGAV vende sempre animais de raça pura?
Não. O registo na DGAV refere-se ao criador. A raça pura depende do registo de cada animal no Livro de Origens Português ou noutro livro de origens reconhecido.
O que deve fazer se o anúncio não tiver número de registo DGAV?
Não avance. A lei obriga todos os anúncios de venda a incluírem esse número (art. 53.º, n.º 1, alínea d)).
Fontes
Consultadas a 13 de outubro de 2026.
- Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na redação atual (arts. 2.º, 3.º, 3.º-A, 53.º, 53.º-A e 57.º) — Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/276-2001-626241 · texto consolidado lido em: https://agricultura.azores.gov.pt/wp-content/uploads/2023/11/decreto-lei-no-2762001-de-17-de-outubro.pdf · versão mais recente (Decreto-Lei n.º 9/2021) confirmada em: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=347&tabela=leis
- Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto — Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/95-2017-108038374 · texto lido em: https://informador.pt/legislacao/diploma/lei-n-o-95-2017/
- Portaria n.º 67/2018, de 7 de março (art. 2.º) — texto lido em: https://informador.pt/legislacao/diploma/portaria-n-o-67-2018/
- DGAV — Lista de alojamentos: https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-companhia/animais-de-companhia-bem-estar/requisitos-alojamentos/lista-de-alojamentos/
- DGAV — Lista de alojamentos de animais de companhia com fins lucrativos (27-8-2026): https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2026/08/ALOJAMENTOS-DE-ANIMAIS-DE-COMPANHIA-COM-FINS-LUCRATIVOS_27-8-2026.pdf
- DGAV — Procedimento para Comunicação Prévia e Permissão administrativa: https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-companhia/animais-de-companhia-bem-estar/requisitos-alojamentos/procedimento-para-comunicacao-previa-e-permissao-administrativa/
- DGAV — FAQ alojamentos para criação: https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2026/06/FAQ-alojamentos-para-criacao.pdf