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Como comprar um cachorro ou um gatinho com segurança em Portugal?

Patudo · atualizado a 13 de outubro de 2026 · 9 minutos de leitura

O que perguntar ao criador, o que um anúncio legal tem de mostrar, que documentos receber, o registo no SIAC e os sinais de alerta de burla.

Compre a um criador registado na DGAV, veja a ninhada e a mãe no local de criação e só pague com os documentos na mão. Em Portugal, um anúncio legal tem de indicar a idade, os microchips do animal e da mãe, o número de registo DGAV do criador e o número de animais da ninhada. Na entrega, recebe o comprovativo do microchip, uma declaração médico-veterinária e a informação de vacinas; depois, a mudança de titular tem de ser comunicada ao SIAC no prazo de 15 dias.

O que tem de mostrar um anúncio legal?

O art. 53.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, na redação da Lei n.º 95/2017, exige que qualquer anúncio de venda de animais de companhia indique:

  1. A idade dos animais;
  2. Se é de raça pura ou indeterminada. Se for de raça pura, o anúncio tem de indicar o número de registo no livro de origens;
  3. O número do microchip da cria e da fêmea reprodutora (a mãe);
  4. O número de inscrição de criador — o número de registo DGAV;
  5. O número de animais da ninhada.

Há mais duas regras importantes. Num anúncio de animal de raça indeterminada, não pode aparecer o nome de nenhuma raça (art. 53.º, n.º 4). E nos cães de raças potencialmente perigosas, o anúncio tem de conter a expressão «cão de raça potencialmente perigosa» (Portaria n.º 67/2018, art. 3.º). As plataformas de Internet só podem publicar anúncios que cumpram o art. 53.º (art. 53.º-A).

Para ler cada campo com atenção, veja Como ler um anúncio de ninhada.

O que perguntar ao criador antes de visitar?

  • Qual é o seu número de registo DGAV? (Confirme-o na lista oficial: Como verificar se um criador está registado na DGAV.)
  • Posso ver a mãe e a ninhada no local onde nasceram?
  • Qual é a data de nascimento da ninhada? Quando é que o animal pode vir para casa?
  • Que vacinas e desparasitações já fez? Quem é o médico veterinário?
  • O animal já tem microchip e registo no SIAC?
  • Se for de raça pura: em que clube está registada a ninhada (CPC para cães, CPF para gatos)? Pode mostrar os registos dos pais?
  • Que documentos vou receber no dia da entrega?

O Clube Português de Canicultura diz o que deve esperar de um criador: que explique os cuidados e as características da raça, que mostre a ninhada e a mãe e que dê toda a informação sobre a genealogia.

O que verificar na visita à ninhada?

A lei diz onde a venda pode acontecer. Os animais podem ser anunciados na Internet, mas a compra e venda só é admitida no local de criação ou em estabelecimentos licenciados. A venda através de transportadora é expressamente proibida (art. 57.º). Se, depois da venda, o animal for levado por uma transportadora, esta tem de estar autorizada para esse serviço e de levar os documentos da venda (art. 58.º e Portaria n.º 67/2018, art. 5.º).

Na visita:

  • Veja a mãe com a ninhada. O número do microchip da mãe está no anúncio. Peça para o confirmar com um leitor.
  • Confirme os microchips. O número do microchip tem 15 dígitos e deve ser igual ao do anúncio e ao dos documentos.
  • Observe o espaço. A lei exige, nos alojamentos de criação, instalações próprias para a maternidade e a criação, área de recreio e condições de higiene e bem-estar (art. 25.º). Segundo a DGAV, isso inclui água, abrigos contra o mau tempo e espaço para exercício.

Com que idade pode o animal estar à venda?

A lei diz que os cães e gatos só podem ser expostos nos locais de venda a partir da 8.ª semana de idade (art. 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 276/2001). Use as 8 semanas como referência mínima também quando compra diretamente ao criador.

Há ainda duas regras sobre a idade:

  • Microchip e registo no SIAC: os cães, gatos e furões nascidos em Portugal têm de ser marcados e registados até aos 120 dias de idade. Mas, para ser vendido, um cão ou gato tem de levar já o comprovativo de identificação eletrónica (art. 54.º).
  • Vacina da raiva: é obrigatória para todos os cães a partir dos 3 meses de idade. Nos gatos, a vacinação antirrábica é voluntária.

Que documentos deve receber?

O art. 54.º da lei diz que, no momento da venda, o comprador recebe:

  1. Contrato de compra e venda (ou declaração de cedência) e a fatura;
  2. Comprovativo de identificação eletrónica do animal (cão ou gato);
  3. Declaração médico-veterinária que ateste que o animal está de boa saúde e apto a ser vendido, com prazo de pelo menos 15 dias;
  4. Informação de vacinas e historial clínico.

Deve receber também o DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia). É emitido no registo no SIAC e, segundo a DGAV, deve acompanhar sempre o animal; quem compra a um alojamento autorizado tem de o receber, com a fatura ou a declaração de transmissão.

Se o animal for de raça pura, recebe ainda o certificado de registo no clube (CPC ou CPF), com a declaração de transferência assinada. Veja LOP e CPF: o que prova o pedigree.

Como se muda o titular do animal no SIAC?

O SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) é a base de dados nacional de identificação de cães, gatos e furões. Quando compra um animal a um alojamento autorizado, o animal já está registado em nome do titular do alojamento. A mudança para o seu nome tem de ser comunicada no prazo de 15 dias. Pode ser feita:

  • no SIAC Titulares, com Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão: o vendedor transfere o animal e o comprador aceita, sem anexar documentos;
  • online, com o documento de transmissão preenchido e assinado e os documentos de identificação das duas partes;
  • através de um médico veterinário;
  • na Junta de Freguesia do novo titular ou do antigo.

A DGAV diz que, se o veterinário do alojamento não fizer a alteração, a transmissão deve ser feita por uma destas vias.

Quais são os sinais de alerta?

  • O anúncio não tem número de registo DGAV, ou o número não está na lista da DGAV, ou está associado a outro nome.
  • O anúncio dá um nome de raça sem número de livro de origens, ou diz «com ou sem LOP».
  • O vendedor propõe vender à distância e enviar o animal por transportadora, ou fazer a venda num parque de estacionamento ou numa estação de serviço, em vez do local de criação.
  • A mãe «não está» ou não pode ser vista.
  • Pedem um pagamento antes de ver o animal, «para reservar».
  • O animal tem menos de 8 semanas, ou não tem microchip ou documentos.
  • Os números de microchip não coincidem com os do anúncio.

A DGAV resume assim: «Não receba nem adquira animais sem a documentação de identificação e sanitária própria. Se tiver dúvidas, não arrisque!»

Lista de verificação final

Como encontrar um criador no Patudo?

No Patudo pode procurar criadores por raça e por distrito; os que estão registados na DGAV mostram o número de registo na página. Só criadores com número de registo DGAV podem publicar ninhadas no Patudo, e cada ninhada mostra os dados que a lei exige no anúncio. Os passos deste guia continuam a valer: confirme o número na lista da DGAV e veja a ninhada no local de criação. Comece pela lista de criadores.

Perguntas frequentes

Posso comprar um cachorro que me enviam para casa por transportadora?

Não sem passar pelo local de criação. A lei só admite a compra e venda no local de criação ou em estabelecimentos licenciados e proíbe a venda através de transportadora (art. 57.º do Decreto-Lei n.º 276/2001). Depois de a venda estar feita, o transporte por uma transportadora autorizada, com os documentos da venda, é permitido (art. 58.º).

Com que idade pode um cachorro ou um gatinho estar à venda?

A lei só permite expor cães e gatos nos locais de venda a partir da 8.ª semana de idade (art. 27.º, n.º 2).

Quem faz a mudança de titular no SIAC?

A comunicação é um dever do titular registado (o vendedor) e tem de ser feita em 15 dias. No SIAC Titulares, o vendedor transfere o animal e o comprador aceita.

O gatinho tem de ter vacina da raiva?

Não é obrigatória nos gatos. Nos cães, é obrigatória a partir dos 3 meses de idade.

Que prazo tem a declaração do veterinário?

A declaração médico-veterinária de boa saúde tem um prazo de pelo menos 15 dias (art. 54.º, alínea c)).

Fontes

Consultadas a 13 de outubro de 2026.