Como comprar um cachorro ou um gatinho com segurança em Portugal?
O que perguntar ao criador, o que um anúncio legal tem de mostrar, que documentos receber, o registo no SIAC e os sinais de alerta de burla.
Compre a um criador registado na DGAV, veja a ninhada e a mãe no local de criação e só pague com os documentos na mão. Em Portugal, um anúncio legal tem de indicar a idade, os microchips do animal e da mãe, o número de registo DGAV do criador e o número de animais da ninhada. Na entrega, recebe o comprovativo do microchip, uma declaração médico-veterinária e a informação de vacinas; depois, a mudança de titular tem de ser comunicada ao SIAC no prazo de 15 dias.
O que tem de mostrar um anúncio legal?
O art. 53.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, na redação da Lei n.º 95/2017, exige que qualquer anúncio de venda de animais de companhia indique:
- A idade dos animais;
- Se é de raça pura ou indeterminada. Se for de raça pura, o anúncio tem de indicar o número de registo no livro de origens;
- O número do microchip da cria e da fêmea reprodutora (a mãe);
- O número de inscrição de criador — o número de registo DGAV;
- O número de animais da ninhada.
Há mais duas regras importantes. Num anúncio de animal de raça indeterminada, não pode aparecer o nome de nenhuma raça (art. 53.º, n.º 4). E nos cães de raças potencialmente perigosas, o anúncio tem de conter a expressão «cão de raça potencialmente perigosa» (Portaria n.º 67/2018, art. 3.º). As plataformas de Internet só podem publicar anúncios que cumpram o art. 53.º (art. 53.º-A).
Para ler cada campo com atenção, veja Como ler um anúncio de ninhada.
O que perguntar ao criador antes de visitar?
- Qual é o seu número de registo DGAV? (Confirme-o na lista oficial: Como verificar se um criador está registado na DGAV.)
- Posso ver a mãe e a ninhada no local onde nasceram?
- Qual é a data de nascimento da ninhada? Quando é que o animal pode vir para casa?
- Que vacinas e desparasitações já fez? Quem é o médico veterinário?
- O animal já tem microchip e registo no SIAC?
- Se for de raça pura: em que clube está registada a ninhada (CPC para cães, CPF para gatos)? Pode mostrar os registos dos pais?
- Que documentos vou receber no dia da entrega?
O Clube Português de Canicultura diz o que deve esperar de um criador: que explique os cuidados e as características da raça, que mostre a ninhada e a mãe e que dê toda a informação sobre a genealogia.
O que verificar na visita à ninhada?
A lei diz onde a venda pode acontecer. Os animais podem ser anunciados na Internet, mas a compra e venda só é admitida no local de criação ou em estabelecimentos licenciados. A venda através de transportadora é expressamente proibida (art. 57.º). Se, depois da venda, o animal for levado por uma transportadora, esta tem de estar autorizada para esse serviço e de levar os documentos da venda (art. 58.º e Portaria n.º 67/2018, art. 5.º).
Na visita:
- Veja a mãe com a ninhada. O número do microchip da mãe está no anúncio. Peça para o confirmar com um leitor.
- Confirme os microchips. O número do microchip tem 15 dígitos e deve ser igual ao do anúncio e ao dos documentos.
- Observe o espaço. A lei exige, nos alojamentos de criação, instalações próprias para a maternidade e a criação, área de recreio e condições de higiene e bem-estar (art. 25.º). Segundo a DGAV, isso inclui água, abrigos contra o mau tempo e espaço para exercício.
Com que idade pode o animal estar à venda?
A lei diz que os cães e gatos só podem ser expostos nos locais de venda a partir da 8.ª semana de idade (art. 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 276/2001). Use as 8 semanas como referência mínima também quando compra diretamente ao criador.
Há ainda duas regras sobre a idade:
- Microchip e registo no SIAC: os cães, gatos e furões nascidos em Portugal têm de ser marcados e registados até aos 120 dias de idade. Mas, para ser vendido, um cão ou gato tem de levar já o comprovativo de identificação eletrónica (art. 54.º).
- Vacina da raiva: é obrigatória para todos os cães a partir dos 3 meses de idade. Nos gatos, a vacinação antirrábica é voluntária.
Que documentos deve receber?
O art. 54.º da lei diz que, no momento da venda, o comprador recebe:
- Contrato de compra e venda (ou declaração de cedência) e a fatura;
- Comprovativo de identificação eletrónica do animal (cão ou gato);
- Declaração médico-veterinária que ateste que o animal está de boa saúde e apto a ser vendido, com prazo de pelo menos 15 dias;
- Informação de vacinas e historial clínico.
Deve receber também o DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia). É emitido no registo no SIAC e, segundo a DGAV, deve acompanhar sempre o animal; quem compra a um alojamento autorizado tem de o receber, com a fatura ou a declaração de transmissão.
Se o animal for de raça pura, recebe ainda o certificado de registo no clube (CPC ou CPF), com a declaração de transferência assinada. Veja LOP e CPF: o que prova o pedigree.
Como se muda o titular do animal no SIAC?
O SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) é a base de dados nacional de identificação de cães, gatos e furões. Quando compra um animal a um alojamento autorizado, o animal já está registado em nome do titular do alojamento. A mudança para o seu nome tem de ser comunicada no prazo de 15 dias. Pode ser feita:
- no SIAC Titulares, com Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão: o vendedor transfere o animal e o comprador aceita, sem anexar documentos;
- online, com o documento de transmissão preenchido e assinado e os documentos de identificação das duas partes;
- através de um médico veterinário;
- na Junta de Freguesia do novo titular ou do antigo.
A DGAV diz que, se o veterinário do alojamento não fizer a alteração, a transmissão deve ser feita por uma destas vias.
Quais são os sinais de alerta?
- O anúncio não tem número de registo DGAV, ou o número não está na lista da DGAV, ou está associado a outro nome.
- O anúncio dá um nome de raça sem número de livro de origens, ou diz «com ou sem LOP».
- O vendedor propõe vender à distância e enviar o animal por transportadora, ou fazer a venda num parque de estacionamento ou numa estação de serviço, em vez do local de criação.
- A mãe «não está» ou não pode ser vista.
- Pedem um pagamento antes de ver o animal, «para reservar».
- O animal tem menos de 8 semanas, ou não tem microchip ou documentos.
- Os números de microchip não coincidem com os do anúncio.
A DGAV resume assim: «Não receba nem adquira animais sem a documentação de identificação e sanitária própria. Se tiver dúvidas, não arrisque!»
Lista de verificação final
Como encontrar um criador no Patudo?
No Patudo pode procurar criadores por raça e por distrito; os que estão registados na DGAV mostram o número de registo na página. Só criadores com número de registo DGAV podem publicar ninhadas no Patudo, e cada ninhada mostra os dados que a lei exige no anúncio. Os passos deste guia continuam a valer: confirme o número na lista da DGAV e veja a ninhada no local de criação. Comece pela lista de criadores.
Perguntas frequentes
Posso comprar um cachorro que me enviam para casa por transportadora?
Não sem passar pelo local de criação. A lei só admite a compra e venda no local de criação ou em estabelecimentos licenciados e proíbe a venda através de transportadora (art. 57.º do Decreto-Lei n.º 276/2001). Depois de a venda estar feita, o transporte por uma transportadora autorizada, com os documentos da venda, é permitido (art. 58.º).
Com que idade pode um cachorro ou um gatinho estar à venda?
A lei só permite expor cães e gatos nos locais de venda a partir da 8.ª semana de idade (art. 27.º, n.º 2).
Quem faz a mudança de titular no SIAC?
A comunicação é um dever do titular registado (o vendedor) e tem de ser feita em 15 dias. No SIAC Titulares, o vendedor transfere o animal e o comprador aceita.
O gatinho tem de ter vacina da raiva?
Não é obrigatória nos gatos. Nos cães, é obrigatória a partir dos 3 meses de idade.
Que prazo tem a declaração do veterinário?
A declaração médico-veterinária de boa saúde tem um prazo de pelo menos 15 dias (art. 54.º, alínea c)).
Fontes
Consultadas a 13 de outubro de 2026.
- Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na redação atual (arts. 25.º, 27.º, 53.º, 53.º-A, 54.º, 57.º e 58.º) — Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/276-2001-626241 · texto consolidado lido em: https://agricultura.azores.gov.pt/wp-content/uploads/2023/11/decreto-lei-no-2762001-de-17-de-outubro.pdf · versão mais recente (Decreto-Lei n.º 9/2021) confirmada em: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=347&tabela=leis
- Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto — Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/95-2017-108038374 · texto lido em: https://informador.pt/legislacao/diploma/lei-n-o-95-2017/
- Portaria n.º 67/2018, de 7 de março (arts. 3.º a 5.º) — texto lido em: https://informador.pt/legislacao/diploma/portaria-n-o-67-2018/
- DGAV — Registo SIAC (prazo de 120 dias, DIAC): https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-companhia/identificacao-registo-e-movimentacao-animal/caes-e-gatos/1-registo-no-sistema-de-informacao-de-animais-de-companhia-siac/1-1-informacoes-para-titulares/1-1-1-registo-siac/
- DGAV — Alterações ao Registo SIAC (titularidade, 15 dias, DIAC na compra): https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-companhia/identificacao-registo-e-movimentacao-animal/caes-e-gatos/1-registo-no-sistema-de-informacao-de-animais-de-companhia-siac/1-1-informacoes-para-titulares/1-1-2-alteracoes-ao-registo-siac/
- DGAV — Raiva (vacinação obrigatória dos cães a partir dos 3 meses; recomendações): https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-companhia/saude-animal/raiva/
- DGAV — FAQ alojamentos para criação (requisitos dos alojamentos): https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2026/06/FAQ-alojamentos-para-criacao.pdf
- SIAC — Transmissão de titularidade: https://siac.pt/pt/transmissao-de-titularidade
- SIAC — Perguntas frequentes (microchip de 15 dígitos, prazos): https://siac.pt/pt/faq
- CPC — O que esperar de um criador?: https://cpc.pt/o-cpc/o-que-esperar-de-um-criador/